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UnB e Ufal lançam nota técnica sobre arquitetura penal e Covid-19

O LabGEPEN, vinculado ao Departamento de Políticas Públicas da Universidade de Brasília, publica nesta semana, em parceria com o Núcleo de Pesquisas sobre Projetos Especiais - NuPPES e com o Grupo de Estudos em Conforto Ambiental – GECA da Universidade Federal de Alagoas, nota técnica sobre arquitetura penal no contexto da pandemia do coronavírus. O documento faz uma análise sobre os impactos da Resolução n° 5, de 15 de maio de 2020, do CNPCP que propõe Diretrizes Extraordinárias e Específicas para Arquitetura Penal, destinadas para o enfrentamento da disseminação da COVID-19 (2019-nCoV) no âmbito dos estabelecimentos penais.


Confira aqui a íntegra do documento.

Em meio a uma das maiores crises sanitárias da história recente, os temas saúde e arquitetura prisional se tornam uma discussãocentral para o enfrentamento da pandemia. O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo e os obstáculos para o enfrentamento correto e responsivo da covid-19 nestes espaços não está apenas ligado a diretrizes que contemplem o enorme quantitativo de pessoas presas. As condições de saúde (ou a falta delas) nos estabelecimentos de privação de liberdade são um dos maiores desafios a serem enfrentados por gestores públicos para mitigação da covid-19.


Isolamento e distanciamento social, orientações reiteradas por organizações de saúde do mundo inteiro para mitigação da pandemia, não são medidas possíveis em nosso sistema prisional. Ademais, medidas de higiene como lavar as mãos com água e sabão, higienização reiterada dos ambientes e vestimentas, respeito à etiqueta da tosse também se inserem em um rol de desafiadores diretrizes a serem asseguradas nestes espaços.


A realidade do sistema prisional brasileiro frente a pandemia nos convida para refletir sobre o conceito de saúde integral, preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Os limitados espaços para convívio entre pares, a ambiência das celas pouco ventiladas e iluminadas, a superlotação, o restrito acesso às assistências, são algumas das questões (anteriores à própria pandemia) que impossibilitam "um estado de completo bem-estar físico, mental e social”. Se soma às questões de saúde um outro importante debate: arquitetura penal.


A arquitetura penal compreende que o dimensionamento dos espaços está diretamente relacionado ao tipo de políticas públicas que serão abordadas e à qualidade de serviços que serão prestados. Trata-se não somente de critérios de edificações, e sim de um importante instrumento de gestão da política prisional e da governabilidade penal.


A Covid-19 deixa claro a importância das diretrizes de arquitetura penal e saúde, transformando-se estas duas frentes uma boa “dupla” a ser considerada na mitigação do novo coronavírus. No entanto, infelizmente, na contramão do razoável e orientado internacionalmente e nacionalmente, o governo brasileiro mais uma vez editou medidas que de nada asseguram e promovem a saúde daquelas pessoas privadas de liberdade e dos trabalhadores do sistema prisional brasileiro.


Isto porque, em 15 de maio de 2020, o CNPCP aprovou a Resolução CNPCP nº 5. Inicialmente a pedido do DEPEN para permitir o uso de estruturas tipo “containers”, posteriormente com o intuito de orientar diretrizes extraordinárias para o enfrentamento da disseminação do novo COVID-19 no âmbito dos estabelecimentos penais, a medida busca flexibilizar as regras nos padrões de custódia de pessoas privadas de liberdade e se contrapõe à Lei de Execução Penal, às Regras Mínimas da ONU de Tratamento de Prisioneiros, a diretrizes internacionais de arquitetura e engenharia penal e a outros compromissos e tratados assumidos pelo Brasil frente à comunidade internacional.


A Resolução CNPCP nº 5 foi publicada com um prazo inicial de 120 dias. Assim, uma vez que se aproxima a data de reexame pelos membros do CNPCP desta normativa, os membros do Laboratório de Gestão de Políticas Penais (LabGEPEN) do Departamento de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de Brasília; Núcleo de Pesquisas sobre Projetos Especiais (NuPES) e Grupo de Estudos em Conforto Ambiental (GECA) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Alagoas realizaram estudos e produziram a presente Nota Técnica Conjunta, com o objetivo de se posicionar contra eventual manutenção da Resolução em questão, apresentando para tanto as consequências concernentes às diretrizes para arquitetura penal, bem como para a saúde coletiva.


Finalmente, o documento detalha as necessidades arquitetônicas para prevenção e controle do COVID-19, bem como os aspectos fundamentais do projeto e das construções que deveriam ser considerados para tal finalidade. Na sequência, examina o que a nova a Resolução CNPCP nº 5 alcançou com as previsões impostas e, por fim, conclui que nas sucessivas flexibilizações dos parâmetros estabelecidos em 2011 prevalece as pressões políticas por interesses diversos que não tem a ver com melhorar as condições de custódia, reduzir custos, favorecer fluxos administrativos ou, mitigar os efeitos do novo coronavírus nas unidades de privação do país.

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